sábado, 27 de abril de 2013

META 2 - TODA CRIANÇA E JOVEM, DOS 5 AOS 17 ANOS, NA ESCOLA

OBJETIVO

Até 2020, 100% das crianças e jovens entre 5 e 17 anos deve estar efetivamente a frequentar algum percurso de ensino/formação.

 
O CENÁRIO

O acesso à educação é um direito básico de cidadania. O lugar das nossas crianças e jovens é na escola, qualquer outra alternativa não é aceitável.

 Abandono escolar

Saída do sistema de ensino antes da conclusão da escolaridade obrigatória, dentro dos limites etários previstos na lei. (Instituto Nacional de Estatística)

Presentemente não existem dados fiáveis sobre o número de crianças e jovens em idade escolar que se encontram fora da escola. A Secretaria Regional da Educação pode, no máximo, garantir que existem vagas disponíveis para todos que procurem a escola. É isso que significa os 100% da taxa de cobertura escolar presentes nas estatísticas educacionais, o que é um dado muito positivo. Mas se é uma boa notícia saber que existem escolas para todos, tal não é suficiente. É preciso garantir que as crianças e os jovens estão realmente matriculados.

A realidade é que apenas as famílias beneficiárias de subsídios sociais tem, de certa forma, monitorizada a frequência escolar dos seus filhos, fruto das contrapartidas exigidas pela receção desses mesmos subsídios. Excetuando essa situação, a não frequência escolar é quase impossível de ser detetada ou sancionada. 

PROPOSTAS 

1) Garantir vagas públicas no sistema de ensino e formação a todas as crianças e jovens em idade de o frequentar.

2) Expandir a oferta de vagas no pré-escolar.

3) Criar uma base de dados que permita acompanhar e monitorizar individualmente o acesso e a permanência em estabelecimentos de ensino e formação de todas as crianças e jovens em idade escolar.

4) Identificar situações de abandono ou baixa frequência, diagnosticar as suas causas e implementar medidas de correção.

5) Promover a identificação de crianças e jovens fora da escola, em parceria com os serviços sociais.

6) Desenvolver políticas de prevenção e combate à evasão motivada por preconceito e discriminação ou práticas de violência física ou psicológica.

7) Implementar uma efetiva política de atendimento educacional especializado complementar, seja qual for o tipo de deficiência ou o seu grau.

8) Implantar espaços de recursos multifuncionais e fomentar a formação de professores para o atendimento educacional especializado complementar.

9) Ampliar e aprofundar ações de atendimento, em todas as etapas da educação, por meio de programas que garantam material didático, transporte, alimentação (incluindo pequeno-almoço e lanche da tarde).

10) Desenvolver políticas de inclusão dirigida a adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida ou em situação de rua.

Sem comentários:

Enviar um comentário