Até 2020, 100% das crianças e jovens
entre 5 e 17 anos deve estar efetivamente a frequentar algum percurso de
ensino/formação.
O acesso à educação é um direito básico
de cidadania. O lugar das nossas crianças e jovens é na escola, qualquer outra
alternativa não é aceitável.
Saída do sistema de ensino antes da
conclusão da escolaridade obrigatória, dentro dos limites etários previstos na
lei. (Instituto Nacional de Estatística)
Presentemente não existem dados fiáveis
sobre o número de crianças e jovens em idade escolar que se encontram fora da
escola. A Secretaria Regional da Educação pode, no máximo, garantir que existem
vagas disponíveis para todos que procurem a escola. É isso que significa os
100% da taxa de cobertura escolar presentes nas estatísticas educacionais, o
que é um dado muito positivo. Mas se é uma boa notícia saber que existem
escolas para todos, tal não é suficiente. É preciso garantir que as crianças e
os jovens estão realmente matriculados.
A realidade é que apenas as famílias
beneficiárias de subsídios sociais tem, de certa forma, monitorizada a
frequência escolar dos seus filhos, fruto das contrapartidas exigidas pela
receção desses mesmos subsídios. Excetuando essa situação, a não frequência
escolar é quase impossível de ser detetada ou sancionada.
PROPOSTAS
1) Garantir vagas públicas no sistema de
ensino e formação a todas as crianças e jovens em idade de o frequentar.
2) Expandir a oferta de vagas no
pré-escolar.
3) Criar uma base de dados que permita
acompanhar e monitorizar individualmente o acesso e a permanência em
estabelecimentos de ensino e formação de todas as crianças e jovens em idade
escolar.
4) Identificar situações de abandono ou
baixa frequência, diagnosticar as suas causas e implementar medidas de
correção.
5) Promover a identificação de crianças
e jovens fora da escola, em parceria com os serviços sociais.
6) Desenvolver políticas de prevenção e
combate à evasão motivada por preconceito e discriminação ou práticas de
violência física ou psicológica.
7) Implementar uma efetiva política de
atendimento educacional especializado complementar, seja qual for o tipo de
deficiência ou o seu grau.
8) Implantar espaços de recursos
multifuncionais e fomentar a formação de professores para o atendimento
educacional especializado complementar.
9) Ampliar e aprofundar ações de
atendimento, em todas as etapas da educação, por meio de programas que garantam
material didático, transporte, alimentação (incluindo pequeno-almoço e lanche
da tarde).
10) Desenvolver políticas de inclusão
dirigida a adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida ou em
situação de rua.
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