O Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
(http://www.educare.pt/educare/media/pdf/DecLei132_2012.pdf), regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece igualmente, no seu artigo 43.º, que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais). Também estão abrangidos os técnicos especializados e formadores.
(http://www.educare.pt/educare/media/pdf/DecLei132_2012.pdf), regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece igualmente, no seu artigo 43.º, que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais). Também estão abrangidos os técnicos especializados e formadores.
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